PLP 140/2026: proposta de Novo Simples Nacional e pontos de atenção para pequenos negócios
Entenda a proposta do PLP 140/2026 sobre um Novo Simples Nacional, o que pode mudar para MEI, ME e EPP e por que ainda não deve ser tratado como regra vigente.
Ideia central
O PLP 140/2026 vem sendo apresentado como proposta para criar ou reorganizar um Novo Simples Nacional, com impacto potencial sobre MEI, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
O ponto mais importante para o empresário é este: projeto de lei complementar não é lei vigente. Enquanto não for aprovado pelo Congresso, sancionado e regulamentado, a empresa deve continuar seguindo a Lei Complementar 123/2006, as regras atuais do Simples Nacional e as normas da reforma tributária já publicadas.
Por que o tema importa
O Simples Nacional é o regime de muitos mercados pequenos, mercearias, lojas de bairro, prestadores de serviço e empresas em crescimento. Qualquer mudança em faixa, limite, contribuição, folha, IBS, CBS ou regra de enquadramento pode afetar preço, caixa, contratação e formalização.
Por isso, mesmo antes de virar lei, uma proposta desse tipo merece acompanhamento. Ela pode indicar debate político sobre carga tributária, simplificação, contribuição previdenciária, faturamento, competitividade e adaptação à reforma tributária do consumo.
O que observar na proposta
Ao analisar o PLP 140/2026, o gestor deve olhar menos para promessa genérica e mais para pontos concretos: quem pode entrar, quais limites de faturamento, quais anexos mudam, como fica a folha, como serão tratados IBS e CBS, qual será a transição e quais obrigações acessórias permanecem.
Também é importante verificar se a proposta altera apenas carga tributária ou se muda obrigações de cadastro, emissão fiscal, fiscalização, desenquadramento e relação entre União, Estados e Municípios.
MEI, ME e EPP
A separação entre MEI, ME e EPP precisa ser acompanhada com atenção. Uma regra que ajuda o MEI pode não resolver a vida de uma ME com funcionários, estoque, aluguel, cartão, sistema, contador e compras tributadas.
No comércio, especialmente em mercado, o faturamento pode subir rápido, mas a margem líquida ser pequena. Por isso, limite de receita sozinho não mostra capacidade de pagamento de imposto. O regime precisa ser analisado junto com margem, folha, compras, créditos, despesas e fluxo de caixa.
Relação com a reforma tributária
A reforma tributária criou uma nova fase para o Simples Nacional, porque IBS e CBS passam a conviver com a lógica atual durante a transição. Empresas optantes precisarão observar como o regime simplificado se encaixa no novo modelo de consumo.
Um ponto sensível é a relação com créditos. Em operações B2B, clientes podem comparar fornecedores pelo preço e pela possibilidade de crédito tributário. Isso pode afetar competitividade de pequenas empresas que vendem para outras empresas.
O que não fazer agora
Não altere preço, regime tributário, contrato, folha ou planejamento fiscal apenas porque um projeto foi apresentado. Projeto pode ser alterado, apensado, parado em comissão, aprovado com substitutivo ou rejeitado.
Também não trate notícia sobre alívio tributário como economia garantida. A empresa precisa continuar apurando corretamente DAS, ICMS-ST, DIFAL quando aplicável, retenções, obrigações estaduais e municipais e emissão fiscal.
O que fazer agora
O caminho mais prudente é mapear exposição: regime atual, faturamento dos últimos 12 meses, anexo, folha, margem, despesas, compras, créditos, impostos fora do DAS, produtos com ST e relacionamento B2B.
Com esses dados organizados, qualquer mudança de lei pode ser simulada rapidamente. Empresa sem número organizado só descobre o impacto quando a regra já está valendo.
Impacto para mercado
Para supermercado pequeno, mercearia ou loja de bairro, o impacto potencial passa por margem apertada, alto volume de venda, muitos produtos com regra fiscal própria, folha relevante, cartão, perdas e estoque. Uma mudança no Simples precisa ser testada na operação real.
Se o negócio compra muito, vende com margem baixa e tem despesas fixas altas, uma redução aparente de imposto pode não resolver o caixa. Por outro lado, simplificação real pode ajudar se reduzir burocracia, erro fiscal e custo operacional.
Checklist de acompanhamento
Acompanhe: tramitação, texto original, substitutivos, comissões, pareceres, data de vigência proposta, regras de transição, limites de faturamento, anexos, contribuição previdenciária, IBS/CBS, obrigações acessórias e impacto para quem vende para empresas.
Também mantenha no ERP: faturamento mensal, RBT12, segregação de receitas, produtos com ST, folha, pró-labore, despesas fixas, margem por departamento e impostos pagos fora do DAS.
Risco de interpretação
O risco nesse tipo de tema é confundir debate legislativo com regra aplicável. Enquanto a proposta tramita, ela serve para planejamento e acompanhamento, não para procedimento fiscal imediato.
Quando houver mudança aprovada, o ideal será comparar o texto final com a regra antiga, simular cenários por faturamento e margem, e só depois decidir sobre enquadramento, preço, folha e estratégia tributária.
Nota de cuidado
Este conteúdo considera o PLP 140/2026 ligado ao debate sobre Novo Simples Nacional. Como existem outras proposições com número 140/2026 em diferentes esferas, sempre confira o tipo da proposição, autor, casa legislativa e ementa.
O conteúdo é educativo e gerencial. Para decisão fiscal, enquadramento ou mudança de regime, valide o texto vigente com a contabilidade e com fontes oficiais.
Perguntas frequentes
PLP 140/2026 já está valendo?
Não. Projeto de lei complementar só vira regra depois de aprovação, sanção e publicação como lei, além de eventual regulamentação e prazo de vigência.
O empresário deve mudar de regime por causa do projeto?
Não agora. O correto é acompanhar a tramitação e preparar dados para simular impacto caso a proposta seja aprovada com texto final definido.
Pode impactar mercado pequeno?
Pode, se alterar limites, anexos, folha, contribuição, IBS/CBS ou obrigações. Mas o impacto real depende do texto final e dos números da empresa.
Qual dado o mercado deve organizar desde já?
Faturamento dos últimos 12 meses, margem, folha, despesas, produtos com ST, impostos fora do DAS, segregação de receitas e fluxo de caixa.