Venda para CPF em Goiás: qual CFOP usar na NF-e modelo 55

Veja como escolher CFOP na NF-e modelo 55 emitida por contribuinte de Goiás para CPF, separando venda interna, interestadual, revenda, produção própria e ST.

NF-eCFOPGoiásCPFDIFAL
Capa gráfica sobre NF-e modelo 55 em Goiás para CPF, com CFOP, idDest, indFinal e DIFAL.
Fluxo do DIFAL
Origem Destino Base Difal Preço
AlíquotasBaseMargem
Fluxo do DIFAL Fiscal em sequência prática
Origem Destino Base Difal Preço
01 Ideia central
02 Campos principais da NF-e
03 Venda interna para CPF em Goiás
04 Venda interestadual para CPF

Ideia central

Na NF-e modelo 55 emitida por contribuinte de Goiás para CPF, a escolha do CFOP depende principalmente do destino da mercadoria e da origem do item vendido.

O destino define se a operação é interna ou interestadual. A origem do item define se a venda é de mercadoria comprada para revenda, produção própria do estabelecimento ou mercadoria sujeita a tratamento específico como substituição tributária.

Campos principais da NF-e

Quando o destinatário é CPF, normalmente ele é consumidor final e não contribuinte do ICMS. Nessa situação, a NF-e geralmente usa indFinal igual a 1, indIEDest igual a 9 e idDest conforme a UF do destinatário.

Se o CPF está dentro de Goiás, idDest tende a ser 1, operação interna. Se o CPF está em outro estado, idDest tende a ser 2, operação interestadual. A palavra normalmente é importante porque pode existir pessoa física com inscrição estadual, como produtor rural, e isso muda a análise.

Venda interna para CPF em Goiás

Na venda dentro de Goiás, o CFOP inicia por 5. Para comércio varejista que vende mercadoria comprada de terceiros, o CFOP mais comum é 5.102, venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Se a mercadoria é produzida ou fabricada pelo próprio estabelecimento, o CFOP interno correspondente é 5.101. Se a mercadoria foi adquirida com ICMS-ST já retido anteriormente e a loja atua como contribuinte substituído, pode aparecer o CFOP 5.405, conforme a operação e a parametrização fiscal.

Base Venda interestadual para CPF

Venda interestadual para CPF

Na venda de Goiás para CPF localizado em outro estado, o CFOP inicia por 6. Se a mercadoria foi comprada de terceiros para revenda, o CFOP específico para destinatário não contribuinte é 6.108.

Se a mercadoria é produção própria do estabelecimento, o CFOP específico para destinatário não contribuinte é 6.107. Essa diferença é importante porque 6.107 informa produção do estabelecimento; não deve ser usado para item comum de revenda.

Resumo prático

Para comércio varejista de Goiás vendendo mercadoria comprada de fornecedor para CPF: CPF em Goiás usa 5.102; CPF em outro estado, não contribuinte, usa 6.108.

Para indústria, fabricação própria ou produção do próprio estabelecimento: CPF em Goiás usa 5.101; CPF em outro estado, não contribuinte, usa 6.107.

Por que não usar 6.102 para CPF de outro estado

O CFOP 6.102 representa venda interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, mas não é o CFOP específico para venda destinada a não contribuinte. Para essa situação, a tabela CFOP traz o 6.108.

Em venda interestadual para CPF não contribuinte, usar 6.102 pode gerar inconsistência entre destinatário, indIEDest, finalidade da venda e escrituração. O documento pode até ser autorizado, mas autorizado não significa fiscalmente bem classificado.

Preço Por que não usar 6.107 em revenda

Por que não usar 6.107 em revenda

O CFOP 6.107 é para venda de produção do estabelecimento destinada a não contribuinte. Se a empresa apenas comprou o produto de fornecedor e revendeu, a natureza da operação é outra.

Usar 6.107 em revenda informa ao fisco, ao ERP e à escrituração que o item vendido foi produzido pelo estabelecimento. Isso pode criar inconsistência em estoque, custo, industrialização, relatórios e apuração.

Mercadoria com ST

Mercadoria com ICMS-ST exige cuidado porque o histórico de entrada, o papel da empresa na cadeia e a UF de destino podem mudar o tratamento fiscal. Na venda interna em que a loja é contribuinte substituída, o 5.405 é comum para mercadoria adquirida de terceiros sujeita à ST.

Na venda interestadual para CPF não contribuinte, não convém trocar automaticamente o CFOP para um código de ST sem análise. O ponto central continua sendo: revenda para não contribuinte tende a 6.108; produção própria tende a 6.107. ST, FCP, DIFAL e demais valores devem ser avaliados na tributação e na regra da UF de destino.

DIFAL na venda para CPF fora de Goiás

Na venda interestadual para consumidor final não contribuinte, deve ser observada a regra do DIFAL da EC 87/2015 e da legislação aplicável da UF de destino. Quando o contribuinte goiano vende para CPF de outra UF, o destino da mercadoria passa a ser essencial.

Se a mercadoria vai para consumidor final localizado em outro estado, o ERP precisa calcular e destacar corretamente os campos próprios quando aplicável, incluindo DIFAL e eventual FCP da UF de destino. A forma de recolhimento e a responsabilidade devem ser validadas conforme a regra estadual.

Preço Quando Goiás é o destino

Quando Goiás é o destino

A Secretaria da Economia de Goiás mantém orientação e portal para DIFAL de operações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado em Goiás. Isso ajuda a entender a lógica quando Goiás recebe a mercadoria de remetente de outra UF.

Quando o contribuinte de Goiás é o remetente para CPF em outro estado, a análise precisa olhar a UF de destino. A empresa goiana deve observar as regras nacionais e a legislação do estado onde está o consumidor final.

Checklist antes de emitir

Antes de emitir, confira: modelo da NF-e, UF do emitente, UF do destinatário, se o destinatário é CPF, se possui inscrição estadual, indFinal, indIEDest, idDest, origem da mercadoria, finalidade da venda, CFOP, CST ou CSOSN, ICMS, ST, DIFAL, FCP e informações complementares.

Depois confira se a regra fiscal conversa com estoque e financeiro. O CFOP precisa representar a operação real: venda interna, venda interestadual, revenda, produção própria ou mercadoria com tratamento específico.

Parecer prático

Para NF-e modelo 55 emitida por contribuinte de Goiás, em venda comum para CPF: dentro de Goiás, use 5.102 para mercadoria de revenda; fora de Goiás, use 6.108 para mercadoria de revenda.

O 6.107 só deve ser usado quando a mercadoria for produção própria do estabelecimento e a venda interestadual for destinada a CPF ou outro destinatário não contribuinte. Para varejo comum que revende mercadoria comprada de terceiros, o caminho técnico é 6.108.

Preço Erros comuns

Erros comuns

Os erros mais comuns são usar 6.102 para CPF não contribuinte de outro estado, usar 6.107 para item de revenda, ignorar indIEDest, esquecer DIFAL, tratar CPF como contribuinte sem inscrição estadual e copiar CFOP de outra operação.

Outro erro é achar que mercadoria com ST resolve tudo pelo CFOP. ST precisa ser analisada junto com CST, CSOSN, CEST, UF, destino, protocolo, convênio, FCP-ST e papel da empresa na cadeia.

Nota de cuidado

Este conteúdo é educativo e gerencial. A escolha definitiva do CFOP e da tributação depende da operação real, do regime tributário, do produto, da UF de origem, da UF de destino, do destinatário e da legislação vigente.

Antes de parametrizar em produção, valide com a contabilidade. O objetivo é reduzir erro operacional e deixar claro por que 5.102, 6.108 e 6.107 não são intercambiáveis.

Perguntas frequentes

Qual CFOP usar para venda de Goiás para CPF em Goiás?

Na revenda comum, use 5.102. Se for produção própria, use 5.101. Se for mercadoria com ICMS-ST já retido e a empresa atuar como substituída, pode ser 5.405, conforme o caso.

Qual CFOP usar para venda de Goiás para CPF em outro estado?

Na revenda comum para não contribuinte, use 6.108. Se a mercadoria for produção própria do estabelecimento, use 6.107.

Posso usar 6.102 para CPF de outro estado?

Para CPF não contribuinte, o CFOP específico de revenda é 6.108. O 6.102 não é o melhor enquadramento para essa situação.

Venda interestadual para CPF tem DIFAL?

Deve ser avaliada a regra de DIFAL para consumidor final não contribuinte e a legislação da UF de destino, incluindo eventual FCP.